CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUA NOVA VOTA PROJETO DE LEI QUE RETROAGE LICENÇA GESTANTE DE 06 MESES PARA 04 MESES

29 de mai. de 2013

CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUA NOVA VOTA PROJETO DE LEI QUE RETROAGE LICENÇA GESTANTE DE 06 MESES PARA 04 MESES


Lei que dava direito a licença gestante de 06 meses aprovada em 2010 

Esta semana tive acesso ao projeto de lei nº 164/2013 que é o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos Municipais, de autoria da Prefeitura Municipal de Água Nova, o qual foi de 27 de fevereiro de 2013, neste projeto me deparei com vários artigos que me surpreenderam, e um deles foi o artigo 99 o qual concede a licença gestante de 120 dias, que é 04 meses.



Na gestão passada o vereador Ronaldo Souza, no ano de 2010, levou um projeto de lei nº 001/2010, juntamente com a presidente do SINDISERPRAN e os professores que lutavam pelo plano de carreira naquela época, o projeto alterava a redação do inciso I do artigo 98 da LOM Lei Orgânica Municipal, que passava de 120 PARA 180 DIAS A LICENÇA GESTANTE.

Lei nova que foi aprovada agora.

"Foi aprovada por unanimidade, e vários funcionários públicos beneficiaram-se desta licença, desde a sua aprovação, agora infelizmente regredimos mais uma vez ao passado, voltamos de 06 para 04 meses", disse o ex vereador Ronaldo Souza.

"Infelizmente só tenho a lamentar esta grande perca para as crianças e as mães, servidoras públicas do meu município". Concluiu Ronaldo.

Artigo 99 que só da direito há 04 meses

Este projeto de lei 164/2013 foi apresentado e votado na mesma reunião, o que contradiz o regimento interno da casa, o qual diz que um projeto para ser votado deve ser apresentado à casa 72 horas antes de ser colocado em votação, uma vez que é impossível realizar a leitura de 202 artigos em menos de uma hora, muito menos fazer uma análise na íntegra.

Artigo 201 que  revogam as legislações anteriores

OPINIÃO:
Não creio que tenha sido proposital, fato que não tira a responsabilidade dos "representantes do povo". Como cidadão e blogueiro eu peço a todos os vereadores que leiam atentamente o que vão aprovar, legisladores o senhores não tem obrigação de assinar logo em mediato, segundo projeto de lei 164/2013 do regimento interno da casa, diz que um projeto para ser votado deve ser apresentado à casa 72 horas antes de ser colocado em votação. Lembrem-se que o município está nas mãos dos senhores, façam valer o voto de confiança que o povo depositaram em vocês e sejam motivo de orgulho para população e não de vergonha!

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