CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUA NOVA VOTA PROJETO DE LEI QUE RETROAGE LICENÇA GESTANTE DE 06 MESES PARA 04 MESES
Lei que dava direito a licença gestante de 06 meses aprovada
em 2010
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Esta semana tive acesso ao projeto de lei nº 164/2013 que é o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos Municipais, de autoria da Prefeitura Municipal de Água Nova, o qual foi de 27 de fevereiro de 2013, neste projeto me deparei com vários artigos que me surpreenderam, e um deles foi o artigo 99 o qual concede a licença gestante de 120 dias, que é 04 meses.
Na gestão passada o vereador Ronaldo Souza, no ano de 2010, levou um projeto de lei nº 001/2010, juntamente com a presidente do SINDISERPRAN e os professores que lutavam pelo plano de carreira naquela época, o projeto alterava a redação do inciso I do artigo 98 da LOM Lei Orgânica Municipal, que passava de 120 PARA 180 DIAS A LICENÇA GESTANTE.
Lei nova que foi aprovada agora.
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"Foi aprovada por unanimidade, e vários funcionários públicos beneficiaram-se desta licença, desde a sua aprovação, agora infelizmente regredimos mais uma vez ao passado, voltamos de 06 para 04 meses", disse o ex vereador Ronaldo Souza.
"Infelizmente só tenho a lamentar esta grande perca para as crianças e as mães, servidoras públicas do meu município". Concluiu Ronaldo.
Artigo 99 que só da direito há 04 meses
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Este projeto de lei 164/2013 foi apresentado e votado na mesma reunião, o que contradiz o regimento interno da casa, o qual diz que um projeto para ser votado deve ser apresentado à casa 72 horas antes de ser colocado em votação, uma vez que é impossível realizar a leitura de 202 artigos em menos de uma hora, muito menos fazer uma análise na íntegra.
Artigo 201 que revogam
as legislações anteriores
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OPINIÃO:
Não creio que tenha sido proposital, fato que não tira a responsabilidade dos "representantes do povo". Como cidadão e blogueiro eu peço a todos os vereadores que leiam atentamente o que vão aprovar, legisladores o senhores não tem obrigação de assinar logo em mediato, segundo projeto de lei 164/2013 do regimento interno da casa, diz que um projeto para ser votado deve ser apresentado à casa 72 horas antes de ser colocado em votação. Lembrem-se que o município está nas mãos dos senhores, façam valer o voto de confiança que o povo depositaram em vocês e sejam motivo de orgulho para população e não de vergonha!